Caros,
Aponto uma questão que gostaria muito de discutir com todos.
Um Empresário Individual realiza diversos negócios jurídicos (vendas) junto a uma empresa X, emitindo diversas Notas Fiscais. Ocorre que a empresa X não cumpriu com sua obrigação de pagar, em razão disso, o empresário individual ingressa junto ao judiciário com diversas ações autônomas de Cobrança, muito inteligentemente, sem ultrapassar o valor estabelecido pelos juizados especiais para ingresso de ação no mesmo, bem como o valor permitido para justificar a ausência de advogado constituído.
Em suma, o empresário ao invés de ingressar com uma unica ação autônoma de cobrança, valor que certamente ultrapassaria o teto permitido pelo juizado, este interpôs várias no âmbito do juizado especial, valores estes tão baixos que o empresário nem sequer advogado constitui.
Ao analisar o caso em comento, não encontro nenhuma tipicidade junto ao código de processo civil sobre isso.
o que acham?
quinta-feira, 5 de maio de 2011
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Início do Trabalho
Caros Leitores, começa hoje uma serie de trabalhos realizados por mim que tem por finalidade facilitar a vida do estudande de direito. Em breve postarei neste alguns resumos didáticos. Aguardem...
Abraços!
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