quinta-feira, 5 de maio de 2011

OFENSA À MÁQUINA ESTATAL x DIREITO DE AÇÃO

Caros,

Aponto uma questão que gostaria muito de discutir com todos.

Um Empresário Individual realiza diversos negócios jurídicos (vendas) junto a uma empresa X, emitindo diversas Notas Fiscais. Ocorre que a empresa X não cumpriu com sua obrigação de pagar, em razão disso, o empresário individual ingressa junto ao judiciário com diversas ações autônomas de Cobrança, muito inteligentemente, sem ultrapassar o valor estabelecido pelos juizados especiais para ingresso de ação no mesmo, bem como o valor permitido para justificar a ausência de advogado constituído.

Em suma, o empresário ao invés de ingressar com uma unica ação autônoma de cobrança, valor que certamente ultrapassaria o teto permitido pelo juizado, este interpôs várias no âmbito do juizado especial, valores estes tão baixos que o empresário nem sequer advogado constitui.

Ao analisar o caso em comento, não encontro nenhuma tipicidade junto ao código de processo civil sobre isso.

o que acham?